Caro agente de Viagens,
Caso precise cancelar uma venda feita através de cartão de crédito, é necessário fazê-lo sempre no mesmo dia da compra, seguindo os procedimentos abaixo:

TEF - Cartão físico/nacional Mastercard e Diners:

- Inserir o valor da tarifa separada da taxa de embarque, ou seja, valor da tarifa no campo “valor tarifa” e valor da taxa de embarque no campo “valor taxa”;

- O código de segurança é obrigatório para completar o cancelamento da TEF.

TEF - Cartão físico/nacional Hipercard, Amex e Visa:

- Inserir o valor total (tarifa + taxa) no campo “valor tarifa”;

- O código de segurança é obrigatório para completar o cancelamento da TEF.

TO – Cartão Empresarial/Corporativo ou emitido no exterior:

Não há cancelamento de transação TO separada. Quando um bilhete é cancelado, a transação também é cancelada.



ATENÇÃO:

Alguns cartões corporativos podem ter código de segurança. Neste caso a venda é TEF e será necessário inserir este código para cancelamento.





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BOAS VENDAS!