Caro agente de Viagens,
Caso precise cancelar uma venda feita através de cartão de crédito, é necessário fazê-lo sempre no mesmo dia da compra, seguindo os procedimentos abaixo: TEF - Cartão físico/nacional Mastercard e Diners: - Inserir o valor da tarifa separada da taxa de embarque, ou seja, valor da tarifa no campo “valor tarifa” e valor da taxa de embarque no campo “valor taxa”; - O código de segurança é obrigatório para completar o cancelamento da TEF. TEF - Cartão físico/nacional Hipercard, Amex e Visa: - Inserir o valor total (tarifa + taxa) no campo “valor tarifa”; - O código de segurança é obrigatório para completar o cancelamento da TEF. TO – Cartão Empresarial/Corporativo ou emitido no exterior: Não há cancelamento de transação TO separada. Quando um bilhete é cancelado, a transação também é cancelada. ATENÇÃO: Alguns cartões corporativos podem ter código de segurança. Neste caso a venda é TEF e será necessário inserir este código para cancelamento. Núcleo de Negócios BOAS VENDAS! |